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CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do CSE Joel Domingos Machado tem seu suporte legal no Artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

É composta de representantes do empregador e dos empregados, que tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT.

 

A CIPA não trabalha sozinha, o seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.

 

Principais atribuições da CIPA

 

  • Identificar riscos no processo de trabalho;
  • Elaborar Mapas de Risco em todas as unidades (com a participação do maior número dos trabalhadores);
  • Elaborar Plano de Trabalho que possibilite ações preventivas na solução de problemas de Segurança e Saúde do Trabalho;
  • Realizar periodicamente verificações nos ambientes de trabalho para identificar pontos que ofereçam riscos para a saúde dos trabalhadores;
  • Participar, juntamente com o SESMT, das discussões promovidas pelo empregador, avaliando os possíveis impactos nas mudanças e alterações no ambiente de trabalho, relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.

 

Composição da CIPA 2020

 

  • José Antônio de Carvalho – Presidente
  • Guiomar Del Campos F. de Matos – Vice- Presidente
  • Marivone Colmanetti Lopes – Membro
  • Aparecida da Conceição M. Ambrósio – Membro

 

Atribuições dos Membros da CIPA

 

Cabe ao Presidente da CIPA

Convocar os membros para as reuniões da CIPA; coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Cabe ao Vice-Presidente

Executar atribuições que lhe forem delegadas; substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições

Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; delegar atribuições aos membros da CIPA; promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral.

O Secretário da CIPA terá por atribuição

Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas e documentos apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; preparar as correspondências; e outras que lhe forem conferidas.

 

Calendário de reuniões 2020

 

Data – Horário – Local

 

  • 23/04/2020 08:00 h Sala 3
  • 21/05/2020 08:00 h Sala 3
  • 25/06/2020 08:00 h Sala 3
  • 23/07/2020 08:00 h Sala 3
  • 20/08/2020 08:00 h Sala 3
  • 24/09/2020 08:00 h Sala 3
  • 22/10/2020 08:00 h Sala 3
  • 26/11/2020 08:00 h Sala 3
  • 17/12/2020 08:00 h Sala 3

 

Veja também

 

E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual

Formulário para registro de EPI

Normas e legislação

Recomendações para perfuro-cortantes

Acidentes – Tipos, ações e providências

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